Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
TEY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MALTA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 55.519.532/0001-21
- Procurador ou escritório
- Vmp Verifique Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 5 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar