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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

DEFINIDA JEANS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca DEFINIDA JEANS
Processo INPI
917662202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906069220 (DEFINIDOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME
14.370.929/0001-17
Procurador ou escritório
CATARINENSE MARCAS & PATENTES LTDA.
Data de depósito
4 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2671Registro15/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2659Recurso provido21/12/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2637Sobrestamento20/07/2021

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2556IndeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DEFINIDA JEANS, Indeferimento na RPI nº 2556 | TrademarkIQ