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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

MAVIP MODAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
917654072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829929711 (VIP MODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MAVIP CONFECÇÕES E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI ME
23.890.796/0001-09
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2664Arquivamento25/01/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2647Recurso provido28/09/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2556IndeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2535Publicação06/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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