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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

NAHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca NAHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Processo INPI
917645103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NAHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.596.447/0001-08
Procurador ou escritório
R. N. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2535Publicação06/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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