Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
NAHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NAHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Processo INPI
- 917645014
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NAHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 22.596.447/0001-08
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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