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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

NAHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

NAHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Processo INPI
917645014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NAHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.596.447/0001-08
Procurador ou escritório
R. N. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2535Publicação06/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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