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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

SIMPLESMENTE KOMBUCHA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SIMPLESMENTE KOMBUCHA
Processo INPI
917636880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de caráter necessário em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ISABELA MARIA GOMEZ DE MENEZES
35.238.439/0001-31
Data de depósito
1 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2647Recurso negado28/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2556IndeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2535Publicação06/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SIMPLESMENTE KOMBUCHA, Indeferimento na RPI nº 2556 | TrademarkIQ