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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

QUALITY SOFT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Logotipo da marca QUALITY SOFT
Processo INPI
917610504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por QUALITY SOFT sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
G8 COLCHÕES EIRELI
21.489.725/0001-65
Procurador ou escritório
Kneblewski
Data de depósito
27 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2647Recurso negado28/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2556IndeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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