Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
Dona Rosa
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2556RegistroEsta publicação31/12/2019
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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