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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

BRIDGE ECO MEDIA - BEM ADVERTISING MANAGEMENT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BRIDGE ECO MEDIA - BEM ADVERTISING MANAGEMENT
Processo INPI
917406435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação de serviços, explicitando os mesmos, uma vez que alguns deles são genéricos para fins de classificação, sem incluir os números de base. Observe os exemplos contidos na classifcação internacional de Nice e na lista auxiliar de serviços. Cumpra na NCL (11)".

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Sobre a marca

Titular
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
27 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2568Arquivamento24/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2556ExigênciaEsta publicação31/12/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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