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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

CHIADO GRUPO EDITORIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca CHIADO GRUPO EDITORIAL
Processo INPI
917049438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Imagem da marca alterada, conforme requerido pelo titular do pedido em resposta à exigência formulada (documento 850190367827), e considerando o disposto no item "Retirada da parte irregistrável da marca em sede de defesa", do Manual de Marcas do INPI 3ª edição, instituído pela Resolução INPI/PR nº 142/2014

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Sobre a marca

Titular
G. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2564Registro27/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2543Exigência01/10/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2523Publicação14/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHIADO GRUPO EDITORIAL, Deferimento na RPI nº 2556 | TrademarkIQ