Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
CHIADO GRUPO EDITORIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Imagem da marca alterada, conforme requerido pelo titular do pedido em resposta à exigência formulada (documento 850190367827), e considerando o disposto no item "Retirada da parte irregistrável da marca em sede de defesa", do Manual de Marcas do INPI 3ª edição, instituído pela Resolução INPI/PR nº 142/2014
Sobre a marca
- Titular
- G. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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