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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

RAIDON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca RAIDON
Processo INPI
917038231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS MISSBELA EIRELI
33.132.880/0001-09
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2753Nulidade10/10/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2577Nulidade26/05/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2564Registro27/02/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2541Oposição17/09/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2522Publicação07/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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