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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

CAMINHO DA FÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMINHO DA FÉ
Processo INPI
917020499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIEGO DE SOUZA LOURENÇO 07060450688
19.944.505/0001-32
Procurador ou escritório
Cavalheiro e Advogados Associados
Data de depósito
29 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2564Registro27/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2541Oposição17/09/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2522Publicação07/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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