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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

paz e bem

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca paz e bem
Processo INPI
916987485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA MAXIMINA TAVARES RODRIGUES 00045654794
32.748.155/0001-05
Data de depósito
26 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2521Publicação30/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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