Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
Processo nº 916786277
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PREVE-CON MEIO AMBIENTE, SAUDE E SEGURANCA LTDA
- 10.209.612/0001-42
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2556ArquivamentoEsta publicação31/12/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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