Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
CUP GUARANÁ
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- MAXX COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI ME.
- 21.858.265/0001-03
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)