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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

BELLADORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca BELLADORA
Processo INPI
911646418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911259880 (CALÇADOS BELADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BELLADORA MODA EIRELI - ME
24.331.010/0001-78
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2556IndeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2470Sobrestamento08/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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