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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

HOTEL JARDINS DA COLINA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca HOTEL JARDINS DA COLINA
Processo INPI
911570071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
JARDINS DA COLINA HOTELARIA LTDA - EPP
23.207.201/0001-60
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2556RegistroEsta publicação31/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2553Recurso provido10/12/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2490Recurso25/09/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2469Indeferimento02/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2385Publicação20/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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