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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

Munalú

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Munalú
Processo INPI
911539182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190391336 (24/11/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): Munalú Magazine Ltda ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
Munalú Magazine Ltda ME
08.628.577/0001-54
Data de depósito
26 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2556PetiçãoEsta publicação31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2475Registro12/06/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2468Deferimento24/04/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Munalú, Petição na RPI nº 2556 | TrademarkIQ