Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 07
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180154162 (30/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): D.T.M. RICAMBI S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- D.T.M. RICAMBI S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2556Recurso negadoEsta publicação31/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)