URBAN ARTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001818 (10/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO interposta por URBAN ARTES FRANQUEADORA SA em face de URBAN IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (1º RÉU), URBAN SYSTEMS BRASIL ESTUDOS DE MERCADO LTDA (2º RÉU) e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (3º RÉU), em curso perante o douto Juízo da 22a Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo sob o nº 5022004-90.2019.4.03.6100, objetivando a anulação do ato administrativo proferido pelo INPI que indeferiu o pedido de registro nº 910735263, para a marca mista URBAN ARTS.
Sobre a marca
- Titular
- URBAN ARTES FRANQUEADORA S/A
- 15.388.912/0001-50
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 9 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2556JudicialEsta publicação31/12/2019
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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