Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
SOLBRAS ENERGIA SOLAR DO BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180203839 (17/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOLBRAS ENERGIA SOLAR DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva
Sobre a marca
- Titular
- SOLBRAS ENERGIA SOLAR DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 17.942.789/0001-00
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2556Recurso negadoEsta publicação31/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)