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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

REDE TOTAL DROGARIAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
909024642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180148665 (25/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA

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Sobre a marca

Titular
REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO
01.621.293/0001-97
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2556Recurso negadoEsta publicação31/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2480Recurso17/07/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2464Indeferimento27/03/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2326Oposição04/08/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2307Publicação24/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)