Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
REDE TOTAL DROGARIAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180148665 (25/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
Sobre a marca
- Titular
- REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO
- 01.621.293/0001-97
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2556Recurso negadoEsta publicação31/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)