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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

Doce Festa Ribeirão

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Doce Festa Ribeirão
Processo INPI
908506465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DOCE FESTA RIBEIRAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
01.737.713/0001-03
Data de depósito
27 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2408Sobrestamento01/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2292Publicação09/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Doce Festa Ribeirão, Deferimento na RPI nº 2556 | TrademarkIQ