TELERÁDIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828671664 (TR TELE-RÁDIO ELETRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o serviço de: comércio varejistacde outros artigos de uso doméstico, por não pertencer a classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- TELERÁDIO
- 01.527.639/0001-92
- Data de depósito
- 10 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2556IndeferimentoEsta publicação31/12/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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