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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

TELERÁDIO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca TELERÁDIO
Processo INPI
907557929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828671664 (TR TELE-RÁDIO ELETRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o serviço de: comércio varejistacde outros artigos de uso doméstico, por não pertencer a classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
TELERÁDIO
01.527.639/0001-92
Data de depósito
10 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2556IndeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2385Sobrestamento20/09/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2266Publicação10/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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