Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- V & A MODAS E ACESSORIOS EIRELI ME
- 22.709.243/0001-36
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 26 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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