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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

VIA REAL MT CARGAS EXPRESSAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

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Processo INPI
906911176
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J.L.S. MONTEIRO - ME
17.851.109/0001-35
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
21 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2446Sobrestamento21/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2281Oposição23/09/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2248Publicação04/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VIA REAL MT CARGAS EXPRESSAS, Deferimento na RPI nº 2556 | TrademarkIQ