Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
VIA REAL MT CARGAS EXPRESSAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.L.S. MONTEIRO - ME
- 17.851.109/0001-35
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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