BADALO JEANS WEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160048903 (11/03/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MARIVONE JARETTA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Deve a empresa ULTRALAV LAVANDERIA LTDA.ME apresentar seu contrato social e suas respectivas alterações contratuais, registradas junto à Junta Comercial do Estado de Goias, a fim de comprovar o uso do termo BADALO como parte integrante do seu nome comercial e/ou título de estabelecimento.Ainda, se for o caso, promover a atualização de nome da empresa junto ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BADALO JEANS CONFECCOES LTDA - ME
- 08.765.876/0001-30
- Procurador ou escritório
- Executiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2556ExigênciaEsta publicação31/12/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)