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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

MINISTÉRIO CANAÃ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca MINISTÉRIO CANAÃ
Processo INPI
906179769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL
04.957.843/0001-31
Procurador ou escritório
EuRegistro Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2435Sobrestamento05/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2251Oposição25/02/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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