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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

DRPromaq

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca DRPromaq
Processo INPI
905451597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901663360 (PROMAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
D.R. PROMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
58.076.019/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2556IndeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2324Sobrestamento21/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2204Publicação02/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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