TINTAS CASA NOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823362434 (CASANOVA C & C CASANOVA C & C), Processo 829358480 (C&C CASANOVA PREMIUM), Processo 901197130 (REDE CASANOVA), Processo 823225950 (C&C CASANOVA), Processo 901889172 (CASA NOVA SUPERMERCADOS), Processo 823362469 (C & C CASANOVA C & C CASANOVA), Processo 823225984 (CASANOVA C&C), Processo 823362515 (C & C CASANOVA C & C CASANOVA), Processo 823362337 (CASANOVA C&C CASANOVA C&C) e Processo 829358471 (C&C CASANOVA DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TINTAS CASA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP
- 15.567.408/0001-17
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2556IndeferimentoEsta publicação31/12/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.