(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

PK PHILIP KOLLIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca PK PHILIP KOLLIN
Processo INPI
904369765
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190402541 (03/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): L.C.SIMÕES ME. Procurador: Eduardo Felipe Higashiyama Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
F. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. H. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2796Renovação06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2556ExigênciaEsta publicação31/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2288Deferimento11/11/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2171Publicação14/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 2161Exigência05/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

RPI Feed

Contratar