FORTSEG MONITORAMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190396898 (28/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FORTSEG SISTEMAS DE ALARMES LTDA ME Procurador: Luiz Henrique Novak Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PERANTE AS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA (CARGO OCUPADO), COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE. EM CASO DE PROCURADOR, APRESENTE A PROCURAÇÃO QUE LHES OUTORGUE PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- N DE SOUZA COSTA MONITORAMENTO
- 26.226.632/0001-61
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2556ExigênciaEsta publicação31/12/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.