(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

REI DOS PARÁ-BRISAS NORDESTE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REI DOS PARÁ-BRISAS NORDESTE
Processo INPI
901307599
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190462908 (10/12/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: REI DOS PARABRISAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
REI DOS PARABRISAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
01.625.211/0001-82
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2556RegistroEsta publicação31/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar