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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

USICOSTA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca USICOSTA
Processo INPI
900776943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800190410480 (30/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): USICOSTA INDUSTRIA DE BOMBAS DE VÁCUO LTDA ME Procurador: DAIANE PINOS DE MORAES Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2554 em 17/12/2019, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação nº 800190410479, de 30/10/2019, publicado na RPI 2554 em 17/12/2019.

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Sobre a marca

Titular
USICOSTA INDUSTRIA DE BOMBAS DE VÁCUO LTDA ME
86.856.481/0001-57
Procurador ou escritório
O. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2556Despacho anuladoEsta publicação31/12/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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