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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

ACOLHEITA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

ACOLHEITA
Processo INPI
841400768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
RAZOAVEL 18 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
30.368.763/0001-50
Data de depósito
27 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2706Indeferimento16/11/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2562Sobrestamento11/02/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2560Despacho anulado28/01/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2556ExigênciaEsta publicação31/12/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2536Publicação13/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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