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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

HORA DO BOLO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830869093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190355377 (25/10/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): HORA DO BOLO COM. DE ALIMENTOS LTDA EPP Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
HORA DO BOLO COM. DE ALIMENTOS LTDA EPP
09.255.581/0001-87
Data de depósito
10 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2556PetiçãoEsta publicação31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2252Deferimento05/03/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.