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Dado oficial do INPI

HORA DO BOLO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HORA DO BOLO

ST13

BR500000830869093

Classe

43

Pedido

830869093

Registro

830869093

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/11
  2. Publicação26/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/14
  5. Concessão01/07/14
  6. Extinto01/07/34

Registro concedido em 01/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

10/02/2011

Data de registro

01/07/2014

Data de expiração

01/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HORA DO BOLO COM. DE ALIMENTOS LTDA EPP

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

8.1.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Refeições rápidas (fast-food), lanches, doces e salgados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190355377 (25/10/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): HORA DO BOLO COM. DE ALIMENTOS LTDA EPP Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2556

31/12/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2269

01/07/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2252

05/03/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2103

26/04/2011

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