Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
DA ISADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA
- 37.600.791/0001-09
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 30 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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