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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

HyTens

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

HyTens
Processo INPI
829693114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850170085712 (19/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): OUTOKUMPU OYJ Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Deferimento da petição 850170085712, publicado na RPI 2479, de 10/07/2018, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
O. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2556Despacho anuladoEsta publicação31/12/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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