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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

SAPIA SISTEMA DE APERFEIÇOAMENTO DA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca SAPIA SISTEMA DE APERFEIÇOAMENTO DA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
Processo INPI
829402608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190447723 (29/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ADISSEO BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA Procurador: Daniela Rocha Bessone Correa

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Sobre a marca

Titular
ADISSEO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
04.879.841/0001-71
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2556RenovaçãoEsta publicação31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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