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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29

Sinal publicado

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Processo INPI
829093338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816377502 (TOP CRACKER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
VICK-DUDA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
07.905.266/0001-22
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2556IndeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2029Sobrestamento24/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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