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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

OUTOKUMPU

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca OUTOKUMPU
Processo INPI
826676740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850170085712 (19/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): OUTOKUMPU OYJ Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Deferimento da petição 850170085712, publicado na RPI 2479, de 10/07/2018, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
O. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2556Despacho anuladoEsta publicação31/12/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1954Registro17/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1946Deferimento22/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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