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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

AGRO-SAFRA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825477263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 301150000664 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 818192879 (SAFRA)

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Sobre a marca

Titular
AGRO-SAFRA AGRICULTURA COM. IMP. E EXP. LTDA.
01.383.225/0001-37
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2631Indeferimento08/06/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2556SobrestamentoEsta publicação31/12/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 1997Sobrestamento14/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1798Oposição21/06/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.