Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
ABADI ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivado
Sinal publicado
ABADI ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS
- Processo INPI
- 818342196
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABADI - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS ADMINISTR. DE IMOVEIS
- 42.417.626/0001-48
- Procurador ou escritório
- Sonia Maria D'Elboux
- Data de depósito
- 6 de março de 1995
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.