ABADI ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818342196
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS ADM DE IMOVEIS * INT SONIA MARIA ANDRADE DOS SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- ABADI - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS ADMINISTR. DE IMOVEIS
- 42.417.626/0001-48
- Procurador ou escritório
- Sonia Maria D'Elboux
- Data de depósito
- 6 de março de 1995
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1310DespachoEsta publicação09/01/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.