Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
TRANSBRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivado
Sinal publicado
TRANSBRASIL
- Processo INPI
- 817779795
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSBRASIL EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
- 16.512.774/0001-31
- Procurador ou escritório
- Informark
- Data de depósito
- 4 de abril de 1994
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
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