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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

JUPITER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

JUPITER
Processo INPI
7033133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190454882 (04/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMOBILIÁRIA JUPITER LTDA.-EPP Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIARIA JUPITER LTDA
62.542.170/0001-55
Procurador ou escritório
D. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 1973
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2556RenovaçãoEsta publicação31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2043Renovação02/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1524Despacho anulado21/03/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1524Renovação21/03/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1523Exigência14/03/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1037Renovação16/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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