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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

ONEIDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

ONEIDA
Processo INPI
200061020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190372271 (07/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ONEIDA, LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ONEIDA CONSUMER, LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
17 de agosto de 1937
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2723Extinção14/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2556PetiçãoEsta publicação31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1797Despacho anulado14/06/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1788Retificação12/04/2005

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. RPI nº 1131Renovação04/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.