Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
Divino Pano
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRA MARA GOMES DE MELO 27475035859
- 20.368.538/0001-60
- Data de depósito
- 28 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)