Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
BENNE DOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THIANKA - DISTRIBUIDORA COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - EPP
- 69.971.323/0001-29
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)